Dúvidas sobre as novas regras de produção do leite?
De acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa Nº 77/2018, toda propriedade rural deverá contratar médico veterinário para acompanhamento permanente do rebanho?
Não, não é necessário o contrato permanente. O médico veterinário pode dar assistência eventual e ser contratado pela propriedade rural, pelo estabelecimento industrial, por associação de produtores ou por órgãos de extensão rural.
Como deve ser realizado o controle de brucelose a que se refere o artigo 4º da IN nº77/2018?
De acordo com a Instrução Normativa nº 10-2017, deve ser comprovada a regularidade da vacinação do rebanho contra a brucelose para que o leite possa ser entregue no estabelecimento.
Cabe ao estabelecimento a comprovação ao sistema de inspeção da referida regularidade e de outras estabelecidas pelo órgão de defesa estadual.
Como será realizada a avaliação do Plano de Qualificação de Produtores?
O serviço de inspeção, quando da verificação oficial documental, irá verificar se o Plano contempla todos os itens dispostos no artigo 8º e se foi formulado de acordo com os itens de boas práticas agropecuárias dispostas no artigo 9º.
Além disso, a Divisão de Produção e Desenvolvimento Agropecuário da Superintendência Federal de Agricultura – SFA (DPDAG-SFA) onde o estabelecimento estiver localizado fará a análise e o acompanhamento da execução dos planos de qualificação de fornecedores de leite por meio de auditorias in loco.
O detalhamento dos trâmites internos entre o SIF e o DPDAG será disciplinado em documento complementar.
As novas normas não mencionam tanques de imersão. Eles continuam sendo permitidos?
A partir da entrada em vigor da Instrução Normativa Nº77/2018, não será permitida a utilização de tanques de imersão direta. Somente os tipos de refrigeração citados no artigo 14.
O tanque de uso comunitário pode ser utilizado para conservação de leite coletado a granel?
Não. O tanque de uso comunitário é para utilização por produtores que não dispõem de tanque próprio, devendo o leite ser transportado ao tanque comunitário imediatamente após a ordenha.
Todos os produtores vinculados ao tanque comunitário devem ser cadastrados no SIGSIF?
Não. Como a amostra do tanque comunitário para envio a Rede Brasileira de Qualidade do Leite é única, somente o titular do tanque deve ser cadastrado no SIGSIF. Os demais produtores usuários do tanque devem estar incluídos no programa de coleta a granel do estabelecimento e devem ser contabilizados no mapa 3 do SIGSIF.
É obrigatória a presença da ponteira no caminhão de coleta do leite cru refrigerado?
Não. Com o fim do uso de tanque de imersão, a ponteira e sua proteção são fontes de contaminação desnecessárias ao processo de coleta do leite.
O que significa o aço inoxidável austenítico citado no parágrafo único do artigo 21 da IN77/2018?
É um tipo de aço inoxidável mais resistente a corrosão e oxidação, indicado para uso na indústria alimentícia, podendo ser utilizados os da série AISI 300, desde que austeníticos.
Como comprovar que a mangueira coletora é especificada para entrar em contato com alimentos?
O estabelecimento deve apresentar a especificação ao serviço de inspeção, sempre que requerido.
Quem pode ser o supervisor responsável pela coleta do leite a que se refere o artigo 24 da IN nº 77/2018?
Qualquer funcionário do estabelecimento com perfil para a função, que inclui verificar o atendimento das condições de coleta de todas as rotas de leite e ser responsável pela capacitação continuada dos transportadores.
Por quanto tempo o leite cru refrigerado pode ser estocado no posto de refrigeração?
Conforme definido no Decreto 9.013/2017, o posto de refrigeração é o estabelecimento intermediário entre as propriedades rurais e os estabelecimentos industriais com o objetivo principal de seleção e refrigeração para posterior expedição.
O que os estabelecimentos industriais devem considerar para estabelecer freqüência de análise de antimicrobianos em seu autocontrole, conforme disposto no artigo 33, parágrafo 2º da IN Nº 77/2018?
Os estabelecimentos devem realizar levantamento periódico junto aos seus fornecedores das drogas comumente usadas no rebanho, bem como considerar o histórico de detecção de resíduos de antimicrobianos nas análises de recepção.
Para a realização das análises do leite podem ser utilizados métodos alternativos que não estejam validados pelo MAPA?
Sim, com exceção da análise do índice crioscópico. Conforme artigo 35 da IN º 77/2018 podem ser utilizados métodos não validados desde que o estabelecimento tenha registros da correlação do método utilizado com o método oficial, incluindo o seu desvio, sua incerteza de medição, suas correlações e correções em relação ao método oficial. Estes registros podem ser determinados pelo estabelecimento ou disponibilizados pelos fornecedores de kits, reagentes e equipamentos.
Para atendimento da normativa é válida a data da coleta da amostra do leite cru refrigerado ou da sua análise pelo laboratório da RBQL?
Conforme artigo 40 da IN 77/2018, a coleta da amostra deve ser no mínimo mensal, portanto o que é válida é a data da coleta e não da análise da amostra.
Qual o objetivo da capacitação dos técnicos citada no parágrafo único do artigo 44 da IN nº 77/2018?
O objetivo é que os técnicos de campo estejam aptos a identificar as causas que levaram ao resultado não conforme nas análises, de forma que o produtor saiba como corrigir o problema e evitar a recorrência do desvio.
Como será a aplicação da interrupção da coleta de leite citada no artigo 45 da IN nº 77/2018?
Conforme estabelecido no Regulamento Técnico de leite cru refrigerado (Instrução Normativa Nº 76/2018), a média geométrica da Contagem Padrão em Placas leva em consideração para sua obtenção o resultado da Contagem Padrão em Placas do mês corrente mais os resultados dos dois meses anteriores de análises.
Exemplificando: a média geométrica do mês de março para Contagem Padrão em Placas corresponde à média dos valores obtidos durante os meses de janeiro, fevereiro e março. Caso este resultado esteja fora do padrão, o estabelecimento deverá realizar a verificação citada no artigo 44 para correção do desvio. Em caso de continuidade de resultado não conforme na média geométrica do mês de abril, novamente o estabelecimento e o produtor terão a possibilidade de correção do desvio antes de qualquer ação de interrupção de coleta. Se ainda assim, o resultado da média geométrica do mês de maio apresentar-se acima do padrão, o estabelecimento interromperá a coleta do leite da propriedade implicada.
Assim, para que haja a interrupção da coleta serão necessários 5 meses (janeiro a maio) de resultados não conformes sem a adoção de ações corretivas efetivas pela empresa e/ou produtor.

Considerando que a norma entrará em vigor 180 dias após a sua publicação, a partir de qual momento devem ser considerados os resultados de CPP para fins da possível interrupção da coleta?
O resultado do mês subseqüente à entrada em vigor será o primeiro a compor a média geométrica. A norma foi publicada em 30/11/18 e entrará em vigor dia 30/05/19. Assim, o resultado de CPP de junho, julho e agosto comporá em agosto de 2019 a primeira média geométrica a ser considerada.
Caso não ocorra a correção em setembro e outubro, a interrupção será realizada no mês de outubro considerando o resultado de 3 meses consecutivos de médias geométricas fora do padrão de CPP.
Para o retorno da coleta do leite deve ser apresentado resultado da média geométrica de CPP dentro do padrão?
Não. O resultado único de uma nova amostra analisada pela RBQL para CPP dentro do padrão regulamentar é suficiente para a retomada da coleta do leite na propriedade rural, como conseqüência da identificação e correção das causas que levaram a não conformidade, conforme parágrafo único do artigo 45 da IN nº 77/2018.
A vinculação de novos produtores citada no artigo 49 IN nº 77/2018 pode incluir produtores que tiveram a coleta interrompida em outro estabelecimento devido aos resultados de CPP fora do padrão?
Sim, porém para a adesão de novos produtores deve ser apresentado resultado de CPP emitido por laboratório da RBQL dentro do padrão, bem como ser verificada a adoção das boas práticas agropecuárias na propriedade rural.
Para obter registro de granja leiteira, a propriedade deve estar certificada como livre de brucelose e tuberculose?
Não, porém a granja deve comprovar a adesão ao Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, com o objetivo de obtenção do certificado de propriedade livre das doenças.
Por que a granja leiteira deve realizar análise em laboratório da RBQL em frequência quinzenal?
Porque uma das principais características do leite tipo A são os padrões de Contagem Padrão em Placas - CPP e Contagem de Células Somáticas – CCS diferenciados e mais rígidos, os quais devem ser verificados com maior freqüência a fim de identificar possíveis desvios e corrigi-los em tempo de se evitar a desclassificação do leite tipo A e seus derivados.
Os estabelecimentos registrados nos serviços de inspeção estaduais, municipais ou distrital também devem cumprir esta norma?
Sim. De acordo com o artigo 3º do Decreto 9.013/2017, a inspeção e a fiscalização de produtos de origem animal realizado pelos serviços oficiais dos estados e municípios são regidas pelo RIISPOA quando estes não dispõem de legislação própria.
No caso de haver mais de um resultado de análise de CCS e CPP no mesmo mês, como se calcula a média geométrica trimestral?
De acordo com o artigo 7º da IN Nº 76/18 dos resultados de coletas realizadas no mesmo mês deve ser realizada a média geométrica do mês, que então será utilizada para compor a média geométrica trimestral.
Exemplificando: se no mês de setembro forem coletadas duas amostras, far-se-á a média geométrica destas duas e o resultado desta média irá compor a média trimestral com os resultados dos meses de outubro e novembro.
Os postos de refrigeração devem realizar o controle do leite cru refrigerado estocado, conforme artigo 52 da normativa nº 77/2018?
O controle a que se refere o artigo deve ser realizado pelos estabelecimentos beneficiadores, portanto não é obrigatório o controle da CPP em silos de postos de refrigeração.
Como deve ser o controle dos estabelecimentos referente à Contagem Padrão em Placas do leite cru refrigerado estocado?
Posso realizar o controle da CPP do leite cru refrigerado estocado nos silos em laboratório próprio?
Sim, os estabelecimentos podem realizar controle próprio, o que não exime do envio de amostras de leite cru refrigerado dos silos/tanque de estocagem no mínimo mensalmente para laboratório da RBQL.
Qual deve ser o procedimento do estabelecimento no caso de resultados acima do padrão para CPP do leite cru refrigerado estocado nos silos de amostras analisadas pela RBQL?
A indicação do teor de gordura no painel principal do rotulo é obrigatória para todos os tipos de Leite Pasteurizado?
Apenas o Leite Pasteurizado Integral que não sofrer padronização está isento dessa indicação. Portanto, em todos os demais casos deve haver a indicação do teor de gordura no painel principal do rótulo.
Fonte: Perguntas e Resposta IN 76 e IN77 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)